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Apoio de 125 euros começa a ser pago a 20 de outubro

Publicado em 13/10/2022

Apoio de 125 euros

Se tiveste atenção às notícias, estás a par deste novo apoio de 125 euros do Governo, no âmbito do pacote anti-inflação, que começa já a ser transferido para a conta bancária dos portugueses a partir do dia 20 de outubro.

Portanto, os famosos 125 euros vêm aí e A Tua Contabilista quis contar-te um pouco mais sobre quem tem direito e o que deves fazer para garantir que recebes este montante.

Quem tem direito ao apoio de 125 euros

  • Os 125 euros destinam-se a todos os portugueses com rendimentos até 2.700 euros mensais (máximo de 37.800 euros brutos auferidos em 2021 e declarados em sede de IRS). Atenção que o critério de elegibilidade é o rendimento individual e não o do agregado! 
  • Os bolseiros passam a estar abrangidos por este apoio extraordinário de 125 euros, desde que paguem seguro social.
  • Se estiveste desempregada(o) durante uma parte do ano de 2021, mas começaste, entretanto, a trabalhar, então, estás também elegível para receber este apoio.
  • Beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros, subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros, e rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade.
  • Beneficiários de prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade, do complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída ou que estejam a receber um subsídio de apoio ao cuidador informal principal. 

Como nota adicional, acrescento que os pensionistas, como poderás ter já percebido, não beneficiarão deste apoio. No entanto, um pensionista que receba 200 euros de pensão terá direito a um complemento excecional de 100 euros e receberá ainda mais 25 euros.

E para quem tem dependentes, como funciona o apoio de 125 euros?

Aos 125 euros acrescem 50 euros por cada filho, criança ou jovem até aos 24 anos.

Este montante será cumulativo com o apoio por titular com baixos rendimentos. Ou seja, a este apoio também acrescem os 50 euros por dependente e não há prejuízo do montante base.

Se estavas ainda a estudar em 2021 e começaste a trabalhar em 2022, estás elegível para seres contabilizado como dependente e beneficiares destes 50 euros.

Do que precisas para estares elegível e receberes este “cheque” do Governo? 

Para beneficiares do apoio de 125 euros, basta que cumpras o que descrevi acima. O que tens de fazer? Bem, nada de especial, na verdade.

Precisas de garantir que a informação do IBAN está atualizada no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta.

Para simplificar e agilizar todo o processo, foi definido que os pagamentos serão efetuados por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro. E não é necessária qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo totalmente automática, esta operação.

Se o IBAN não estiver válido, por exemplo, a Autoridade Tributária repetirá a operação todos os meses durante meio ano até que fique tudo regularizado.

Exemplo dado pelas Finanças

As Finanças dão o exemplo de um jovem de 26 anos que vive em casa dos pais para ilustrar que sim, este poderá ter direito a beneficiar dos 125 euros de apoio.

“No caso de ter rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio caso tenha realizado contribuições para a Segurança Social.”

Se não tiver descontado para a Segurança Social, poderá entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio.

Concluindo…

Vai ao Portal das Finanças verificar se o teu IBAN está correto e prepara-te para receber 125€ extra. Ou ainda os 50 euros, caso tenhas dependentes.

Não é uma fortuna, mas se podemos recebê-los em vez de os pagar, como é mais comum, é preferível prepararmo-nos, certo?

Quaisquer questões já sabes que A Tua Contabilista está aqui para ajudar.

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