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Como funciona o reembolso do IRS em 2022?

Publicado em 21/03/2022

IRS 2022

Em primeiro lugar, perceberes que as categorias onde colocas as faturas influencia o que tens a pagar de IRS em 2022 é fundamental.

Colocares as faturas nas categorias certas pode fazer toda a diferença, já que os limites de dedução (do valor a ser retirado ao que terias a pagar de IRS) diferem de categoria para categoria.

E, claro, teres alguma noção de como serão as tabelas de retenção de 2022 também ajudará a fazer algumas contas.

Porém, atenção: mesmo que não tenhas validado as faturas, apresento-te duas soluções possíveis no final deste artigo!

Mas o que acontece às faturas durante o ano?

Para que possas ter uma noção mais real do que acontece às tuas faturas, vamos aqui replicar o cenário de como funciona toda esta máquina ao longo do ano.

Então, imagina que adquires um bem ou um serviço e, ao pagares por ele, pedes fatura com contribuinte.

Depois, o que acontece? Essas faturas vão caindo no portal e-fatura, não necessariamente na categoria correta, cabendo ao contribuinte (sim, a ti) arrumares as faturas todas na categoria de IRS adequada.

Vamos analisar algumas categorias?

  1. Despesas gerais
  2. Habitação
  3. Saúde
  4. Educação e formação
  5. Lares

Despesas Gerais Familiares – IRS 2022

Portanto, desde roupa a compras no supermercado, combustível, água, luz, gás e até seguros, nesta categoria caem inúmeras despesas diferentes.

No entanto, embora sendo aparentemente díspares, têm em comum o limite da dedução no IRS: aqui, podem deduzir-se 35% das despesas, com um limite de 250€ por pessoa (na gíria, chamamos de sujeito passivo). Paralelamente, se se tratar de um casal, o limite é de 500€ (tendo filhos ou não).

Despesas com Habitação em 2022

Tens casa arrendada? Mudaste-te para o interior do país? Compraste casa?

Então, ficas a saber que todas estas situações podem fazer a diferença no teu IRS.

Vamos por partes:

  1. Se tiveres uma casa arrendada: podes deduzir 15% das rendas com um limite de 502€. Nota que, para rendimentos abaixo dos 800€, esta dedução pode ser aumentada. 
  2. Já se te mudaste para o interior e arrendaste casa, podes deduzir as despesas que tiveste com as rendas até 1000€. Neste caso, terás mesmo de ter mudado a tua morada permanente para aqui.
  3. Mas, se recorreste a um crédito habitação até ao ano de 2011, podes deduzir os juros em 15% até 296€ (dependendo dos teus rendimentos, pode haver lugar a um aumento até 450€). Se transferiste o crédito depois de 2011, já não podes abater os juros. 

A Saúde e o IRS em 2022

Nesta categoria, podes deduzir 15% das despesas em saúde (aqui, entram as consultas, tratamentos, medicamentos, alguns seguros de saúde e, desde 2020, máscaras e álcool-gel). E o limite é de 1000€ por agregado familiar (tenhas ou não filhos, haja cônjuge ou não).

Agora, a parte mais aborrecida é teres de justificar algumas despesas com receita médica (as que têm o IVA a 23%, nomeadamente), uma vez que é exigido que as associes no Portal das Finanças. Se não associares as receitas, a Autoridade Tributária vai recolocar essas faturas na categoria das despesas gerais e familiares (e perdeste dinheiro).

Já as faturas isentas de IVA ou com IVA reduzido (6%) deverão aparecer automaticamente no e-fatura.

Despesas com Educação e IRS

Aqui, é possível deduzir 30% das despesas de educação até 800€ para: propinas e mensalidades de colégios e creches ou jardins de infância e lactários, refeições escolares, manuais escolares e material adquirido em espaço escolar, explicações, transportes e rendas de estudantes deslocados.

Exceções:

  1. Caso o estudante esteja no interior do país ou nas ilhas, o limite pode atingir os 1000€.
  2. Se o estudante tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, o limite também pode atingir os 1000€, desde que a diferença (entre os 800€ e os 1000€ tenha que ver com despesas de arrendamento).

Apoio Domiciliário e Lares no IRS 2022

Ou outras instituições de apoio à terceira idade (tanto dos contribuintes como dos respetivos cônjuges), encargos com residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665€ em 2021) – são estas as situações contempladas nesta categoria.

Nestes casos, é possível deduzir 25% das despesas com o limite máximo de 403,75€.

Mas e o resto?

Ora, então, excelente pergunta: despesas em hotelaria, restauração, cabeleireiro, reparação de automóveis e motociclos, ginásio e veterinários também podem ser abatidas.

Podes deduzir 15% do IVA com um limite de 250€ por agregado familiar, ou 150€ por contribuinte no IRS 2022.

Além disso, também tens os passes mensais para andares em transportes públicos, em que a dedução do IVA é de 100%.

Paralelamente, nas pensões de alimentos podem deduzir-se 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas.

E, finalmente, nos PPR (Plano Poupança Reforma), a dedução máxima é de 20% e existem limites diferentes conforme a idade:

  • até aos 35 anos o limite é de 400€; 
  • entre os 35 e os 50 anos o limite é de 350€; 
  • a partir dos 50 anos, 300€.

Nota que este artigo não cobre todas as situações, apenas descomplica as mais comuns.

No entanto, podes consultar os artigos 78.º a 87.º do CIRS, que descrevem exaustivamente as despesas dedutíveis à coleta de IRS e todas as regras e exceções.

Esqueci-me de validar as faturas. E agora?

Nem tudo está perdido!

É que ainda há duas formas de contornares o esquecimento:

  1. Caso não concordes com os valores apurados, das deduções à coleta, podes reclamar, junto da AT, até ao dia 31 de Março.

    Nota que apenas poderás reclamar as despesas gerais de que falei acima, e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.

    A AT disponibiliza, até ao dia 15 de Março, estes montantes que apurou numa nova página pessoal no Portal das Finanças, diferente da do e-fatura.

    Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, podes ainda consultar os gastos efetuados em entidades dispensadas de emitir fatura (como no caso dos juros do crédito habitação ou taxas moderadoras, por exemplo).

2. Podes incluir as despesas no preenchimento do IRS!

Ou seja, podes aproveitar a entrega do IRS para colocares as despesas mais importantes e, assim, declarares ou corrigires o valor das deduções com despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e/ou com lares.

“Mas como?!”, perguntas tu…

Corriges ou inseres manualmente estas despesas no ANEXO H!

Atenção que terás de preencher os campos todos deste anexo, e não apenas aqueles que pretendes alterar.

Nota: no IRS automático, não conseguirás fazer qualquer alteração; tem de ser manual.

Se, mesmo assim, ainda sentes alguma confusão após a leitura deste artigo, não desesperes porque tenho excelentes notícias: eu posso ajudar-te com o IRS!

Assim, não te escapa nada e ainda poderás poupar dinheiro por submeteres o IRS corretamente em 2022.

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