O regresso às aulas ainda está fresco, mas deves começar, desde logo, a ter em atenção todas as despesas relacionadas com a Educação. É que, mais tarde, quando chegar a altura de declarares o IRS, vais querer garantir que não te escapa nada.
Afinal, deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperares, pelo menos, uma parte do que gastaste, certo? Essencialmente, o que acontece é que, ao entregares a declaração de IRS, uma parte destes gastos é abatida nos teus rendimentos. Logo, pagarás menos imposto! Mas podes ler mais sobre Como funciona o reembolso do IRS neste artigo.
É que, na verdade, existe uma grande diferença entre aquilo que normalmente se reclama para dedução no IRS e aquilo que realmente conta. E é aqui que deves concentrar-te: no que conta mesmo, para que não fique nada de fora e para que não percas tempo a reclamar despesas que não vão impactar nada no final, já que também existe um limite para estas deduções.
Vamos ver que despesas de educação podes deduzir no IRS?
Começando pelo início, podes deduzir 30% das despesas de educação até 800 euros para:
- Propinas;
- Mensalidades de colégios, creches ou jardins de infância e lactários;
- Refeições escolares;
- Manuais escolares e material adquirido em espaço escolar;
- Explicações, salas de estudos e ATL;
- Amas;
- Transportes;
- Rendas de estudantes deslocados.
Exceção feita, no caso de o estudante residir no interior do país ou nas ilhas, em que o limite pode atingir os 1000 euros.
Se o estudante tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, o limite também pode atingir os 1000 euros, desde que a diferença (entre os 800 euros e os 1000 euros) tenha que ver com despesas de arrendamento).
Estudantes deslocados
Ora, para beneficiar desta dedução, o aluno precisa de um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e, ainda, da emissão do recibo de renda eletrónico.
Além disso, deve registar-se na Autoridade Tributária (AT) como estudante deslocado. Eis como deves fazê-lo:
- Entrar no Portal das Finanças e autenticar;
- Pesquisar a opção Registo de Estudante Deslocado;
- Neste campo, inserir a indicação de que o contrato assinado se destina a Arrendamento de estudante deslocado;
- Assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (não pode ser superior a 12 meses);
- Repetir esta operação anualmente.
Já para os estudantes que frequentem uma escola do interior do país ou das Regiões Autónomas, deslocados ou não, o montante de dedução admitido em despesas de educação aumenta em 10 pontos percentuais. E, também neste caso, o limite global pode chegar aos 1000 euros anuais.
Acrescento, ainda, que para aulas de línguas, música, canto e teatro também podes deduzir estes encargos. Para isso, basta que o estabelecimento que o aluno frequenta integre o sistema nacional de educação ou seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
Para estudantes fora de Portugal
Fica a nota de que também estas despesas contam, sim! Mesmo que ocorram fora do país, é para se comunicarem através do Portal das Finanças, sendo que, para isso, basta inserires os dados da fatura na plataforma.
Não te esqueças que mesmo uma temporada em Erasmus, por exemplo, pode e deve ser aqui contabilizada!
Todas as despesas relacionadas com educação contam para a dedução no IRS?
Há despesas que, pese embora estejam relacionadas com educação, não entram para estas contas e estão automaticamente excluídas desta categoria de dedução.
Por exemplo, é o caso das calculadoras, computadores, impressoras, tablets, instrumentos musicais, roupa para prática de educação física, o mesmo para lápis, canetas e cadernos, quando comprados em livrarias e supermercados, que poderão apenas ser somados às tuas despesas gerais e familiares (cujo limite de dedução é de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal).
E porquê? Bem, porque qualquer despesa com o IVA taxado a 23% é excluída desta categoria. Ou seja, olha para as tuas faturas e verifica o valor do IVA. Se for de 23%, já sabes que está fora das despesas de educação.
Requisitos a ter em atenção
Para beneficiares da dedução de despesas de educação no IRS, certifica-te de que as entidades emissoras das faturas, faturas-recibo e recibos estão registadas com um dos CAE (códigos da Classificação de Atividade Económica) previstos na lei e que os bens ou serviços estão isentos de IVA ou são tributados à taxa mínima de 6%.
Códigos da Classificação de Atividade Económica (CAE) ou que se enquadram numa das atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (CIRS):
- Secção P, classe 85: Educação;
- Secção G, classe 47610: Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
- Secção G, classe 88910: Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento;
- Secção L, classe 68200: Arrendamento de bens imobiliários;
- 8010: Explicadores;
- 8011: Formadores;
- 8012: Professores ;
- 1312: Amas.
Lembra-te, ainda, de que, para beneficiares da dedução destas despesas de educação no IRS, deves verificar se:
- As faturas foram comunicadas corretamente e, caso tenha havido lugar a alguma incorreção, contacta as entidades e pede emissão de nova fatura;
- Registaste as faturas com o NIF de um dos elementos do agregado familiar, sendo que pode ser no dos filhos ou no dos pais.
E guarda sempre as despesas inseridas manualmente durante quatro anos, porque a Autoridade Tributária (AT) pode, a qualquer momento, pedir-te comprovativos (e tens 15 dias para os apresentares).